O magistrado Daniel Carvalho Carneiro ressaltou que o crime “se reveste de extrema gravidade, sendo considerado, inclusive, como hediondo”. Além disso, teve repercussão e clamor social. “Merece destacar a aglomeração de pessoas na unidade policial, todas revoltadas com o crime, sendo inclusive necessário reforço policial e o recambiamento dos detentos para outra comarca, no intuito de assegurar a manutenção da integridade física dos acusados”.
Como Francisco Danilo Monteiro Neves e João Rodrigues da Silva Costa Filho não indicaram advogado para patrocinar as defesas e na Comarca não existe Defensoria Pública, o juiz intimou advogado particular que exerce funções semelhantes a de defensor público. Isso porque o Código de Processo Penal passou a exigir que a Defensoria seja comunicada sobre as prisões em flagrante.
Daniel Carvalho Carneiro converteu a prisão em flagrante em preventiva “como forma de assegurar a manutenção da ordem pública, diante do clamor popular concretamente demonstrado, bem como para assegurar a aplicabilidade da lei penal, uma vez que os detentos estavam empreendendo fuga do distrito de culpa”