segunda-feira, 17 de outubro de 2011

JUSTIÇA NEGA LIBERDADE PARA ACUSADO DE PRATICAR SAIDINHA BANCÁRIA

A Justiça negou nesta segunda-feira, 17, habeas corpus para Jozianni Filgueira de Lima, acusado de praticar ''saidinha bancária''.

Segundo o processo, o réu ficou foragido por quase dois anos do Distrito Policial, em Fortaleza, onde se encontrava recolhido por ter cometido o mesmo crime, em março de 2009. Ele foi preso em flagrante no dia 14 de março deste ano.

A defesa impetrou habeas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) requerendo a concessão de alvará de soltura. Alegou que o acusado tem o direito de responder ao processo em liberdade provisória. As informações são do Tribunal de Justiça.

Ao julgar o pedido, a Justiça negou a ordem, acompanhando o voto do relator e ressaltou que a extensa lista de antecedentes criminais de Jozianni Filgueira afasta ''por completo a pretensão de substituição da clausura preventiva por quaisquer outras medidas cautelares previstas na lei 12.403/2011, claramente insuficientes para refrear a contumácia do acusado na transgressão das leis penais''.