Com informações do Supremo Tribunal de JustiçaO Estado do Ceará fornecerá oito latas do leite especial Neocate, por mês, à criança P.H.B.F., de três anos de idade. A decisão, do titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 13. A mãe do garoto alegou que o menino, alérgico à proteína do leite, necessita do alimento especial, sob pena de risco à sua vida e saúde. A dona de casa afirmou que não podia arcar com os custos do tratamento, estimado em R$ 1.080,00 mensais, superior à renda da família, de R$ 545,00. Ela disse que procurou a Secretaria de Saúde do Estado para solicitar a inscrição do filho no programa de distribuição do Neocate, mas recebeu a informação de que o produto estava indisponível por prazo indeterminado. Na decisão, o magistrado considerou que a inércia do Estado em não providenciar o alimento necessário ao promovente não só já causa danos ao paciente como, também, acarreta intenso risco de que, pela gravidade da situação, haja piora no quadro clínico "algo que não se pode admitir à luz do hodierno ordenamento jurídico nacional". Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual da Saúde.