sexta-feira, 9 de setembro de 2011

VOCÊ SABE COMO AGIR QUANDO SE ENVOLVE EM UM ACIDENTE DE TRANSITO

O que fazer quando o motorista se envolve em um acidente de trânsito? Para quem deve-se telefonar? O POVO entrou em contato com os órgãos gestores de trânsito fazendo esses questionamentos. E não houve resposta una. A remoção ou não do veículo é a grande causadora da confusão de informações.

Apesar de o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) citar, no artigo 178, que não remover o veículo envolvido em acidente sem vítima é infração média - determinação cumprida pela Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) -, o mesmo artigo não é considerado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE).

Porém, segundo o presidente da AMC, a determinação deve ser cumprida em Fortaleza. Portanto, a primeira providência no caso de colisão de trânsito sem vítimas é retirar os veículos da pista. “Bota em uma via transversal, estaciona e resolve o problema”, aconselha Fernando Bezerra.

Depois de dialogar, os motoristas podem acionar o Juizado Móvel. Nas viaturas, vão um conciliador, um oficial de Justiça e um perito que realizam audiência de conciliação. A perícia, cita o juiz coordenador do Juizado Móvel, Mário Parente Teófilo Neto, não é prejudicada caso os veículos sejam retirados do local do acidente.

A conciliação, reforça o juiz, não depende da presença dos órgãos de trânsito. “São órgãos autônomos. A AMC controla o tráfego, o juizado cuida da questão patrimonial”. Noventa por cento das audiências resultam em acordo. Motoristas que possuem seguro costumam acionam a seguradora. Tal atitude não impede o contato com o Juizado.

Como agir em caso de envolvimento em acidentes de trânsito:
 
1. Mantenha a calma e entre em contato com os órgãos competentes. Ligue para o 190. Através do telefone da Ciops a AMC é acionada.
 
2. Se não for possível retirar os veículos - atitude exigida pela AMC -, sinalize o local. Deixar o pisca-alerta ligado também é importante para evitar outro acidente.
 
3. Havendo vítimas, é importante saber se elas podem ser removidas. Deve-se retirá-las da pista caso possam se envolver em novos acidentes. 

AMC
190
Através do número da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) é possível chamar os agentes da AMC. Em colisões leves e cuja culpa foi acordada entre os motoristas, a chamada é facultativa.
Perícia do Detran-CE
154
(85) 3101.7608 / 3101.7609 / 3101.1905 / 3101.1542
0800-275-67-68
Atende a chamadas de acidentes sem vítimas. Os peritos só podem agir quando os veículos envolvidos permanecem imóveis ou o local foi marcado. O laudo que indica os culpados na ocorrência é emitido em até 15 dias.
 
Juizado Móvel
(85) 8778-2161 / 8778-2162 / 8778-2163 / 8778-2164
Realiza audiência de conciliação entre os envolvidos em acidentes de carros não-oficiais. Lida apenas com os danos materiais da ocorrência. É, portanto, instância autônoma dos órgãos de trânsito. São quatro viaturas atendendo Fortaleza.
 
Perícia Forense
Os peritos só devem ser acionados pela autoridade policial presente. Eles periciam ocorrências de trânsito envolvendo carros oficiais ou que resultem em vítimas fatais.

Polícia Rodoviária Federal (PRF)
191
3295.3591
Nas rodovias federais (BRs), é a Polícia Rodoviária Federal que deve ser acionada no caso de acidentes. São os agentes do órgão que acionam as demais instâncias, necessárias em alguns tipos de ocorrências (Perícia Forense, Samu, Corpo de Bombeiros).
Polícia Rodoviária Estadual (PRE)
190
(85) 3433-7010
Já nas rodovias estaduais (CEs), quem atua é a Polícia Rodoviária Estadual (PRE). Assim como nas BRs, os agentes convocados seguem para o local do acidente e acionam os demais órgãos necessários. Cumprindo o Código de Trânsito, a PRE determina que os veículos envolvidos sejam removidos da pista para que não ocasionem outros acidentes.

Samu
192Deve ser acionado sempre que haja feridos no acidente.Pode ser chamado pelos envolvidos ou testemunhas do ocorrido.