segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MARIDO DE VITIMA FATAL DE ATROPELAMENTO DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 41,9 MIL

A empresa Fast Locação e Serviços Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 41.960,00 para um homem, cuja esposa foi morta em virtude de atropelamento causado por carro da empresa. Em outubro de 2001, a vítima atravessava a avenida Washigton Soares, em Fortaleza, quando foi atingida pelo veículo.

A mulher sofreu fraturas no braço esquerdo e na cabeça, ficando internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Dr. José Frota por dois meses e 24 dias, mas não resistiu. Segundo os autos, o marido gastou as economias para tentar salvar a vida da companheira, além de passar por abalos psicológicos. Ele entrou com ação na Justiça requerendo retratação material e moral. Em defesa, a empresa afirma não ter culpa pelo acidente.

A Justiça afirma que a decisão é baseada no laudo pericial, que aponta falta de atenção do condutor do automóvel.