sexta-feira, 5 de agosto de 2011

LEI FOI DESCUMPRIDA GESTORES ALEGAM DESCONHECIMENTO SO TEM MENINOS INOCENTES

Descumprida na celebração de convênios para a construção de banheiros para famílias de baixa renda, a lei estadual que disciplina a liberação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos ainda era desconhecida por ex-gestores da Secretaria das Cidades, responsáveis pelos convênios.

Tanto Joaquim Cartaxo (PT) quanto Jurandir Santiago, alegaram ontem desconhecer a lei 13.553/04 que impõe, por exemplo, necessidade de declaração assinada por três autoridades locais atestando que a entidade beneficiária existe há pelo menos dois anos.

Essa foi a versão contada nos depoimentos de Cartaxo e Jurandir, colhidos ontem na sede do Ministério Público Estadual, que investiga possível desvio de recursos públicos através de convênios da Secretaria de Cidades.

No caso de Pindoretama, primeiro a ser revelado pelo O POVO, a Associação Cultural do Município firmou convênio com a secretaria em apenas 23 dias após ser criada, contrariando o artigo 3º da lei estadual.

“Quando o Estado abriu mão de seguir os critérios estabelecidos na lei, acabou viabilizando a existência desses convênios que causaram um prejuízo enorme ao Ceará”, comentou o promotor Luiz Alcântara, assessor da Procap, após participar das audições com os depoentes.

Segundo informações do Ministério Público, Jurandir disse, em seu depoimento, que no período em que esteve à frente da Secretaria de Cidades – 2 de abril a 6 de julho de 2010 – não foi informado pela assessoria jurídica do órgão sobre as exigências da lei.

Ele ainda teria dito que os convênios investigados são casos isolados na Secretaria. Alcântara, porém, está convencido de que Jurandir era o responsável por fazer os convênio dentro dos critérios estabelecidos em lei.

Recém-nomeado para a presidência do Banco do Nordeste (BNB), Jurandir assinou sete dos 56 convênios investigados pelo Ministério Público. Os demais foram assinados por Cartaxo. Em seu depoimento, Cartaxo afirmou que não conhece a pessoa responsável, dentro da secretaria, por alimentar o bando de dados do órgão com a situação dos convênios, informando se os termos estavam sendo seguidos, segundo informações dos promotores Eloilson Landim e Luiz Alcântara.

De acordo com a Procap, da mesma forma, Jurandir também argumentou desconhecer a pessoa responsável por acompanhar a situação dos convênios.

Surpresos
Além de Jurandir e Cartaxo, a equipe de promotores da Procap colheu ontem depoimento de Fábio Castelo Branco, ex-ordenador de despesas da Secretaria de Cidades. Segundo a Procap, Fábio teria afirmando que ficou surpreso ao saber que houve liberação de recursos mesmo sem haver a prestação de contas a respeito das primeiras parcelas liberadas - como no convênio em Pindoretama para 200 banheiros. De acordo com a Procap, Jurandir também se disse surpreso ao saber que houve liberação de verbas sem prestação de contas.

SERVIÇO

Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap)

Para denunciar, entre em contato no telefone (85) 3452-1553. Endereço: Rua Assunção, 1100

O QUE DIZ A LEI

Lei N° 13.553/04

Art. 3°. As entidades interessadas nos benefícios previstos nesta Lei deverão habilitar-se como beneficiárias mediante:

I – a celebração de convênio com o órgão ou entidade concedente, obedecidas a legislação vigente e demais normas aplicáveis;

II – apresentar declaração, emitida por 3 (três) autoridades locais, de estar a entidade beneficiária em funcionamento regular, pelo menos, nos 2 (dois) últimos anos dos exercícios anteriores àquele em que se dará a transferência.
BASTIDORES
O presidente do Bando do Nordeste (BNB), Jurandir Santiago, evitou falar com a imprensa após depor. Ao sair do elevador e ser abordados pelos repórteres, Jurandir tirou o celular no bolso, levou ao ouvido e percorreu até o carro, ignorando as perguntas dos jornalistas.

Fábio Castelo Branco saiu sem ser visto pela imprensa.

Os ex-gestores foram ouvidos pelos promotores do gabinete da procuradora-geral Socorro França, diferentemente dos demais depoentes.