
Pelo conteúdo das duas peças protocoladas, a chefe do Poder Executivo municipal “utilizou em serviço particular o trabalho de servidores públicos”, o que se constitui crime e ato de improbidade administrativa.
No início do ano, o Ministério Público recebeu denúncia, dando conta de que oito agentes da Guarda Municipal da Prefeitura de Fortaleza se reversavam no trabalho de segurança da residência da mãe da prefeita, de forma ilegal. Abertos os procedimentos pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, para apurar eventual ato de improbidade administrativa, e na PROCAP, para apurar a ocorrência de crime, foram ouvidas todas as pessoas envolvidas no caso e dada ampla oportunidade de defesa, restando comprovada a existência do crime e do ato de improbidade.
De acordo com o promotor de Justiça Ricardo Rocha, as penas cominadas para os atos ilícitos detectados na investigação são: pena de reclusão, de dois a 12 anos, perda da função pública, ressarcimento do dano apurado no valor de R$ 867.948,00, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil, de até três vezes o valor a ser ressarcido e proibição de contratar com o poder público.