quinta-feira, 4 de agosto de 2011

MULHER QUE TEVE DIAGNÓSTICO ERRADO DE HIV RECEBERÁ R$ 100 MIL DE INDENIZAÇÃO

O Estado do Ceará terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a uma mulher que recebeu diagnóstico errado de HIV. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 3, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme os autos, em agosto de 1998, a mulher precisou se internar no Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC), em Fortaleza. Depois de realizar exames, os médicos constataram que a paciente estava com dengue.

Antes de receber alta, no entanto, foi submetida a outros exames, entre eles o anti-HIV. Ela foi informada que os testes seriam entregues posteriormente, pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

No dia marcado, foi ao Hemoce receber os resultados. Para sua surpresa, o exame anti-HIV deu positivo (reagente). Segundo os autos, a paciente ficou desesperada, chegando a pensar em suicídio. Ela teria cogitado ainda tirar a vida do filho mais novo, de seis meses, por achar que ele também estava contaminado.

Angustiada, a mulher procurou uma amiga que lhe falou da necessidade de repetir o exame. O teste foi refeito e, dessa vez, deu negativo. Por conta do trauma sofrido, ela ingressou em 2003 com ação de indenização na Justiça.

Julgamento
Em março de 2008, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação procedente, condenando o Estado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. Determinou ainda o pagamento de R$ 50 mil a um dos filhos da paciente, que vivenciou todo o sofrimento da mãe, tendo inclusive presenciado as tentativas de suicídio.

O Estado recorreu da ação e, ao analisar o caso nesta quarta-feira, 3, a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização a ser paga à mulher para R$ 100 mil. Já para o filho da autora, a reparação foi mantida em R$ 50 mil.

“Não é, absolutamente, o preço da dor, mas representa o mínimo que deve ser assegurado àqueles que sofreram os impactos psicológicos de um resultado falso positivo em caso de sorologia para anti-HIV”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda. As informações são do TJCE.