quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REGULARIDADE COM A JUSTIÇA NÃO É EXIGÊNCIA PARA CONVÊNIOS

Verificar os antecedentes criminais de quem está à frente de associações conveniadas não está entre as exigências do Governo do Ceará para assinar contratos e repassar dinheiro público. O POVO analisou a instrução normativa nº 01/2005, que disciplina a celebração de convênios no Estado, e não encontrou qualquer menção à cobrança de regularidade comprovada com a Justiça.

De acordo com o documento, entre os “requisitos para a celebração”, constam como necessárias apenas certidões de regularidade com a Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Ministério da Fazenda e Secretaria da Fazenda do Estado, entre outras. Também é preciso comprovar “capacidade jurídica e técnica” para executar as obras prometidas.

O secretário das Cidades durante a maior parte do primeiro governo Cid Gomes (PSB), Joaquim Cartaxo (PT), afirmou que liberou verba para a Associação Cultural daquele Município mediante pareceres favoráveis de outros setores da Secretaria.

O trâmite para a autorização de envio de recursos para convênio de kit sanitário, segundo ele, passa, pelo menos, pelas coordenadorias de habitação e pelo setor jurídico. Só depois os papeis iriam para a mesa do secretário, que, em seguida, despachava-os para a coordenação financeira, que libera o pagamento.