quarta-feira, 20 de julho de 2011

COELCE GANHA NA JUSTIÇA DIREITO DE SUSPENDER ENERGIA DA PREFEITURA DE IPAPORANGA

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) ganhou na Justiça o direito de suspender o fornecimento de energia à Prefeitura de Ipaporanga, inadimplente desde 2002.

Conforme os autos, a Coelce interrompeu o fornecimento para a Prefeitura no dia 11 de agosto de 2005, em decorrência de débitos não pagos no valor de R$ 73 mil. Antes do corte, a concessionária avisou, no dia 10 de agosto daquele ano, que o Município, no no Sertão de Crateús, tinha prazo de 15 dias para pagar a dívida.

A Prefeitura alegou que a empresa agiu de modo abusivo e arbitrário, uma vez que não cumpriu o prazo estipulado, e pediu a religação do serviço.

Em 12 de agosto de 2005, a juíza da Comarca de Ipaporanga, Ana Carolina Monte Studart Gurgel, concedeu a liminar e determinou o imediato religamento da energia nos prédios e dependências de responsabilidade da Prefeitura municipal. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 5 mil.

Inconformada, a Coelce recorreu e argumentou que, em 28 de janeiro de 2005, o prefeito do município havia assinado cinco Termos de Confissão de Dívida (TCD) em que admitiu um débito de R$ 197.186,03. Apesar de reconhecer a dívida, não efetuou o pagamento pactuado no TCD, nem as faturas posteriores decorrentes do consumo de energia.