quarta-feira, 20 de julho de 2011

PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL A LEI QUE PROIBE USO DE CELULAR NOS BANCOS NO CEARA

O Diário Oficial traz nesta quarta-feira, 20, lei que proíbe uso de telefones celulares dentro de agências bancárias no Ceará. A lei, sancionada pelo Governador Cid Gomes, prevê multa de 500 ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) em caso de descumprimento. Cada ufirce equivale a R$ 2,6865.

As agências bancárias ficam obrigadas a instalar divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, a fim de proporcionar privacidade e segurança às operações financeiras.

As divisórias deverão ter altura mínima de 1,80 metro, além de confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a instalar câmeras de seguranças e contratar empresas especializadas para garantir a segurança dos clientes.

A lei é de autoria do deputado Tin Gomes (PHS). As agências bancárias têm prazo de 90 dias para viabilizar a adaptação dos estabelecimentos